Objectivos gerais
Adquirir uma perspectiva mais estruturada e avançada dos conceitos da Legislação Laboral Angolana;
Conhecer a legislação aplicável ao sistema laboral;
Adquirir competências de gestão eficaz de contratos de trabalho, procedimentos e direitos legais.
Objectivos específicos
Dominar as questões relacionadas com a contratação de trabalhadores: Nacionais e Estrangeiros;
Analisar as especificidades da cessação do contrato de trabalho;
Reconhecer os pormenores do procedimento disciplinar;
Estabelecer o período de trabalho mais adequado à função;
Avaliar as causas do absentismo laboral de acordo com a legislação laboral;
Identificar as características do sistema de remuneração;
Reconhecer os princípios essenciais do sistema de segurança social.
LEI GERAL DE TRABALHO (LEI 7/2015 DE 15 DE JUNHO)
CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICO-LABORAL
Âmbito de aplicação do Direito do Trabalho
Enquadramento Legal
Contrato de Trabalho (art.º 3º ponto 3 LGT)
Noção de Contrato de Trabalho
Elementos Essenciais do Contrato de Trabalho (art.º 15º LGT)
Modalidades do contrato de trabalho
Duração do contrato de trabalho por tempo determinado
Período experimental (art.º 18º LGT)
Nulidade do contrato de trabalho e das suas cláusulas contratuais
CONTEÚDO DA RELAÇÃO JURÍDICO-LABORAL
Poderes, Direitos e Deveres das Partes
Poderes do Empregador
Deveres do Empregador (art.º 41º LGT)
Direitos do Trabalhador
Deveres do Trabalhador (art.º 44º LGT)
Restrições à liberdade de trabalho (art.º 45º LGT)
Poder disciplinar (art.º 46º e segts LGT)
Disciplina laboral
Medidas disciplinares (art.º 47º LGT)
Procedimento disciplinar
Regulamento interno (art.º 62º e segts LGT)
MODIFICAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICO-LABORAL (ART.º 70º E SEGTS LGT)
Mudança do empregador (cessão da posição contratual)
Transferência para Funções diferentes ou para novo posto de trabalho
Modificação temporária de funções por razões respeitantes ao empregador
Modificação temporária de funções por razões respeitantes ao trabalhador (art.º 74º LGT)
Mudança de Centro ou Local de Trabalho (art.º 78º e sgts LGT
CONDIÇÕES DA RELAÇÃO JURÍDICO-LABORAL (ART.º 81º SEGTS LGT)
ORGANIZAÇÃO E DURAÇÃO TEMPORAL DO TRABALHO (ART.º 92º E SEGTS LGT)
Horário de trabalho
Período normal de trabalho (art.º 3º ponto 24, art.º 95º LGT)
Intervalos de descanso
SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DO TRABALHO (ART.º 119º E SEGTS LGT)
Encerramento e Descanso Semanal (art.º120º LGT)
Descanso complementar semanal (art.º 122º LGT)
Feriados (art.º 126º LGT)
Férias (art.º 129º a 140º LGT)
Licenças sem remuneração (art.º 141º e 142º LGT)
Regime de Faltas (art.º 143º a 154º LGT)
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO E OUTROS DIREITOS ECONÓMICOS DO TRABALHADOR (ART.º 155º A 185º LGT)
Remuneração
Modalidades de salário (art.º 156º LGT)
Gratificações Anuais (art.º 158º LGT)
Liquidação e pagamento do salário (art.º 166º a 171º LG)
Compensações e descontos sobre o salário (art.º 172º a 175º LGT)
Protecção do salário (art.º 176º a 180º LGT)
Outros direitos económicos e sociais dos trabalhadores (art.º 181º a 183º LGT)
SUSPENSÃO DA RELAÇÃO JURÍDICO-LABORAL (ART.º 184º A 197º LGT)
Suspensão do contrato por facto relativo ao trabalhador (art.º 189º a 192º LGT)
Suspensão do Contrato por motivos relativos ao Empregador (art.º 193º a 195º LGT)
EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICO-LABORAL (ART.º 198º A 242º LGT)
Cessação do contrato de trabalho por causas objectivas alheias à vontade das partes (art.º 199º, 202º e 204º LGT)
Cessação do contrato de trabalho por Mútuo Acordo
Decisão voluntária e unilateral de uma das partes
Decisão unilateral do empregador
Decisão unilateral por iniciativa do trabalhador (art.º 225º a 229º LGT)
Certificado de Trabalho (art.º 201º LGT)
Compensações e Indemnizações (art.º 236º a 241º LGT)
TRABALHO DA MULHER (ART.º 242º A 252º LGT)
CONDIÇÕES APLICÁVEIS A GRUPOS ESPECÍFICOS DO TRABALHADOR (ART.º 253º A 265º LGT)
PROMOÇÃO SOCIAL E CULTURAL DOS TRABALHADORES (ART.º 266º A 271º LGT)
GARANTIA DOS DIREITOS EMERGENTES DA RELAÇÃO JURÍDICO- LABORAL (ART.º 272º A 309º LGT)
Mecanismos Extrajudiciais de resolução de conflitos
Prescrição de direitos e caducidade do direito de acção (art.º 302º a 306º LGT)
Contravenções Laborais
SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL ANGOLANO
Lei Bases de Protecção Obrigatória- Lei nº 7/04 de 15 de Outubro
Protecção na Velhice
Subsídio de Funeral
Licenças e Subsídios de Maternidade
Subsídio de Aleitamento
Abono de Família
30H